Receita Bruta Excedente a R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00
Conforme o art. 79-E da LC 123 de 2006, a EPP – Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir Receita Bruta Total Anual entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Regras de Transição para 2017 e 2018
Para o ano de 2017 e a opção em 2018, determina-se algumas situações que podemos definir como transitórias, a saber:
I) Regras de transição para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):
A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.
II) Regras de transição para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em mais de 20%): A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.
III) Se o excesso ocorrer em dezembro de 2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro de 2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro de 2018.
IV) No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em janeiro de 2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.
Tabela de Transição para 2017 e 2018
Ano de 2017 | ||||||
Receita Bruta Acumulada no Ano R$ | Excesso de Receita Bruta no Ano R$ | Excedeu o Limite de 20%? | Exclusão no Mês Seguinte? | Exclusão no Ano Seguinte? | Poderá Permanecer no Simples em 2018? | Nova Opção em 2018? |
3.600.000,00 | 0,00 | Não | Não | Não | Sim | Não |
4.320.000,00 | 720.000,00 | Não | Não | Sim | Sim | Não |
4.800.000,00 | 1.200.000,00 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim* |
4.801.000,00 | 1.201.000,00 | Sim | Sim | Sim | Não | — |
* Se o excesso ocorrer no mês de dezembro de 2017 não será necessário efetuar Nova Opção em janeiro de 2018.