ATENÇÃO: O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2018 ano-base 2017 é 30/04/2018. Solicitamos que envie para o escritório, caso ainda não o tenha realizado, os seguintes documentos para o preenchimento desta declaração:

  1. Cópia da declaração e do recibo de entrega do IRPF 2017 ano base 2016;
  2. Informe ou comprovante de rendimentos de salários, férias, 13º salário, autônomo, pro labore, comissões, juros, aluguéis, distribuição de lucros, benefícios da previdência social e privada, heranças, doações, indenização por ações, resgate do FGTS, prêmio de loterias entre outras;
  3. Informe de rendimentos financeiros (saldos bancários em 31/12/2017) de todos os bancos em que possui conta bancária (conta corrente, poupança, aplicação, título de capitalização e outras em seu nome, nome dos filhos, cônjuge e outros dependentes);
  4. Escritura de terra, contrato de arrendamento, blocos de notas de produtor, receitas e despesas da atividade rural e financiamentos contratados;
  5. Cópia do contrato e das prestações pagas de Leasing em 2017;
  6. Cópia das prestações de consórcios pagas em 2017. Se contemplado, cópia da nota fiscal ou carta de crédito;
  7. Documentos de venda, alienação, compra ou aquisição de bens imóveis realizadas em 2017 e, se apurou o lucro, o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
  8. Cópia da matrícula/escritura pública de bens imóveis do declarante e dos dependentes (caso declarados);
  9. Extrato de corretoras ou controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
  10. Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, com educação, pensão alimentícia e de previdência social e privada;
  11. Recibos de salário e de previdência social (carnê de INSS) de empregadas domésticas;
  12. Cópia do comprovante/recibo de venda e compra de carros, motocicletas e outros veículos automotores (inclusive contratos de compra e venda, caso existir);
  13. Cópia do CPF dos dependentes com idade acima 8 (oito) anos;
  14. Livro Caixa de autônomos e equiparados.
IRPF 2018
Tags: