Com a finalidade de prepará-los para as mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entraram em vigor a partir de julho/2018, foi iniciada a implantação do eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, cfe. Decreto nº 8.373/2014.

Conforme veiculado pelo site do eSocial (esocial.gov.br), este é um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores, integrando o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Previdência Social – MPS, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Caixa Econômica Federal – CEF. O objetivo é padronizar e reduzir a quantidade de obrigações, unificando todos os dados dos trabalhadores em um único sistema, garantindo os direitos previdenciários e trabalhistas a todos os empregados.

Todas as rotinas trabalhistas sofrerão mudanças significativas para validação e envio dos eventos, incluindo admissão, afastamentos e desligamentos, bem como todos os valores pagos e descontados na folha de pagamento apurada e paga mensalmente. As empresas que possuírem empregados registrados deverão contratar uma empresa credenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comumente conhecida como “Medicina do Trabalho” para fornecer os documentos necessários para controle e monitoramento da saúde e segurança do trabalhador, incluindo PPRA, PCMSO e LTCAT.

As empresas terão todos os dados relacionados aos trabalhadores contratados, de forma automática a partir do eSocial. A empresa que não se adequar em tempo hábil e com antecedência, estará sujeita a multas previstas na legislação fiscal, tributária, previdenciária e trabalhistas. Não deixe este assunto para a última hora, pois a responsabilidade pelo não atendimento às exigências será integral dos empresários.

Impacto do eSocial nas Empresas
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