A reforma trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017, modificando diversos aspectos relacionados aos direitos dos trabalhadores e dos empregadores. Entre estas mudanças, vamos falar os pontos principais relacionados as férias anuais na nova reforma trabalhista.

A CLT determina que o trabalhador tem direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho. Com a reforma trabalhista, as férias poderão, desde que haja a concordância do empregado, ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.

A CLT determinava anteriormente a reforma trabalhista que os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos eram obrigados a tirar os 30 dias corridos de férias de uma só vez. A nova lei não apresenta nenhum tipo de restrição de idade, permitindo que qualquer colaborador tenha a opção de dividir suas férias em até três períodos, conforme divisão citada no tópico anterior.

O regime de trabalho intermitente compreende os trabalhos onde o contrato não é contínuo, podendo ser de horas, dias ou meses. As férias nestes casos serão proporcionais ao tempo trabalhado, então 2 meses de trabalho, por exemplo, geram 2/12 avos de direito de férias proporcionais.

Os trabalhadores que fazem jornadas de até 5 horas diárias tinham, de acordo com a CLT, apenas 18 dias de direito de férias por ano. Com a reforma trabalhista, estes casos passaram a ter direito a 30 dias de férias, aplicando-se as normas previstas também para trabalhadores de tempo integral no artigo 130 da CLT.

O pagamento de cada período de férias concedidas deverá ser realizado pelo empregador pelo menos dois dias antes do início do período. O atraso no pagamento poderá acarretar o pagamento em dobro. As férias na nova reforma trabalhista não podem ser iniciadas no período de dois dias que antecedam feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

O abono pecuniário é o direito do colaborador de vender um terão de seu período de direito de férias. Com a reforma trabalhista nada mudou para a maior parte dos empregados, que continuarão tendo direito aos mesmos dias de férias por ano. Somente os contratados sob regime de tempo parcial, passaram a ter o direito de converter um terão de seu período de férias em abono pecuniário, se assim desejarem.

Férias Anuais a partir da Reforma Trabalhista
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