A NFC-e no Rio Grande do Sul começou a ser implementada em setembro de 2014. Esse modelo de documento vai substituir gradativamente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A NFC-e deve ser implementada no Rio Grande do Sul para todas as empresas, incluindo contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo), a partir de 1º de janeiro de 2019. Anteriormente, a SEFAZ-RS tinha informado que as empresas que faturam até R$360 mil por ano deveriam utilizam a NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2018. Porém, o órgão prorrogou esse prazo para 1º de janeiro de 2019.

No dia 29/12/2017, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 53.864/2017, postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano, emitirem a NFC-e. (anteriormente a obrigatoriedade teria início em 01.01.2018).

Os estabelecimentos varejistas terão ainda 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do início da obrigatoriedade.  (Dec. 37.699/97, art. 36-C).

Contribuintes que utilizem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 (papel), não poderão usufruir do prazo de 2 (dois) anos, devendo migrar diretamente para a nota fiscal eletrônica até 01.01.2019.

O objetivo da NFC-e é facilitar a vida dos lojistas e comerciantes, permitindo que a nota fiscal seja emitida pela internet, não havendo a necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Se o cliente solicitar a cópia do documento, pode fazer a impressão em um equipamento comum, elimina a obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal, não necessita de homologação de hardware ou software, não precisa de intervenções técnicas, permite que a emissão de NFC-e seja automatizada, reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento, transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da SEFAZ, possibilita a expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco, integra plataformas de vendas físicas e na internet, permite que o cliente pode consultar as notas diretamente no portal da SEFAZ ou receba o DANFE da NFC-e resumido por e-mail ou SMS.

NFC-e no Rio Grande do Sul – Obrigatoriedade 2019
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