A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Administração Tributária Municipal ou através de sistema informatizado homologado, para documentar as operações de prestação de serviços. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tornou-se um símbolo da modernização tributária nacional, sendo que os municípios e estados que a adotam estão tendo sucesso nessa iniciativa, com total respaldo dos contribuintes.
O tomador de serviços passa, a partir da implantação da NFS-e, a ter a possibilidade de recebimento da NFS-e por e-mail, redução de custos operacionais com o armazenamento das notas fiscais, eliminação de falhas de preenchimento dos documentos, agilidade no processo de emissão realizado pela internet, transparência em relação as regras tributárias vigentes no município, contando com a atuação da fiscalização municipal no combate a concorrência desleal e, a possibilidade de reimpressão de NFS-e emitidas através de consulta pública, permitindo verificar a validade e autenticidade das NFS-e emitidas.
De acordo com a Lei Municipal nº 2.635, de 25/07/2017, que instituiu a nota fiscal de serviços eletrônica, Art. 2º, será obrigatório o uso de NFS-e para todos prestadores de serviços estabelecidos no município de Palmitinho/RS. De acordo com o Art. 4º desta Lei, as pessoas obrigadas e as facultadas, para obter acesso ao sistema de que trata essa Lei, deverão efetuar o cadastramento diretamente na Secretaria da Fazenda do município ou uma solicitação de acesso, no endereço eletrônico www.palmitinho.rs.gov.br.
Nos primeiros trinta dias do uso obrigatório da NFS-e, os cadastros efetuados e respectivas senhas informadas serão habilitadas automaticamente, devendo o formulário de solicitação de acesso e demais documentos descritos no Capítulo II desta Lei, serem entregues à Secretaria da Fazenda num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, sendo que os contribuintes que não cumprirem o disposto no parágrafo anterior terão seu acesso suspenso enquanto não regularizarem sua situação.
A data inicial para a utilização obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e os contribuintes abrangidos, serão definidos em Decreto, que segundo informações da Secretaria da Fazenda, está previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. Entre em contato com o Contabilista para obter informações sobre como proceder para homologar a sua empresa para emissão da NFS-e.