De acordo com o Art. 26-C, do Decreto Estadual Nº 37699 de 26/08/1997, que trata de obrigações acessórias as quais os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, passará a ser emitida a NFC-e, sendo obrigatória sua emissão conforme calendário previsto no Apêndice XLIV.

Para fins da definição do limite de faturamento previsto neste Apêndice, considera-se a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado, no ano imediatamente anterior e, para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano imediatamente anterior, os valores previstos serão reduzidos, proporcionalmente, ao número de meses correspondentes ao período de atividade no referido ano. A redução do faturamento em ano civil posterior não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e.

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
I Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) 01.09.2014
II Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 01.11.2014
III Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 01.06.2015
IV Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01.01.2016
V Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 01.07.2016
VI Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 01.01.2017
VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 01.01.2019
(Redação dada pelo Decreto nº 53.864, de 28.12.2017 – DOE RS de 29.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)
VIII Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis 01.01.2017
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 52.977, de 07.04.2016, DOE RS de 08.04.2016)
IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01.01.2020

Atenção especial aos contribuintes enquadrados nos itens VII e IX do calendário de obrigatoriedade.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e Cupom Fiscal emitido por ECF/RS
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