De acordo com o Art. 26-C, do Decreto Estadual Nº 37699 de 26/08/1997, que trata de obrigações acessórias as quais os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, passará a ser emitida a NFC-e, sendo obrigatória sua emissão conforme calendário previsto no Apêndice XLIV.
Para fins da definição do limite de faturamento previsto neste Apêndice, considera-se a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado, no ano imediatamente anterior e, para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano imediatamente anterior, os valores previstos serão reduzidos, proporcionalmente, ao número de meses correspondentes ao período de atividade no referido ano. A redução do faturamento em ano civil posterior não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e.
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
I | Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) | 01.09.2014 |
II | Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 | 01.11.2014 |
III | Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 | 01.06.2015 |
IV | Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 | 01.01.2016 |
V | Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 | 01.07.2016 |
VI | Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 | 01.01.2017 |
VII | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 | 01.01.2019 |
(Redação dada pelo Decreto nº 53.864, de 28.12.2017 – DOE RS de 29.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018) | ||
VIII | Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis | 01.01.2017 |
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 52.977, de 07.04.2016, DOE RS de 08.04.2016) | ||
IX | Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01.01.2020 |
Atenção especial aos contribuintes enquadrados nos itens VII e IX do calendário de obrigatoriedade.