Os contribuintes deverão informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2020. Informar o CPF para dependentes passou a ser exigida desde a declaração de 2019. Para facilitar e simplificar o acesso aos dados dos recém-nascidos, desde 2017, a inclusão do número do CPF é obrigatória em todos os cartórios do país, sendo impressa na certidão de nascimento.
Se tiver dependentes nascidos a partir de 2017, verifique se a certidão de nascimento do recém-nascido já traz o número do CPF. Caso não tiver o número do CPF, poderá emitir o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios, com um custo de emissão de R$ 7,00 (sete reais). Quem pode emitir o CPF são brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Para solicitar a emissão do documento é necessário apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas do RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (para pessoas entre 18 e 69 anos) e documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade).
Algumas entidades públicas conveniadas realizam o serviço de inscrição e alteração de endereço no CPF, gratuitamente. Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF. Caso desejar, acesse o site da Receita as entidades conveniadas que prestam serviço grátis de emissão de CPF. No Rio Grande do Sul há entidades públicas conveniadas para emissão do CPF em Cachoeirinha, Capão da Canoa e Porto Alegre.
Brasileiros maiores de 16 anos e menores de 25 anos que já possuam o título de eleitor podem emitir o CPF diretamente no site da Receita Federal, sem custo para emissão.
Brasileiros que morem ou estejam no exterior e precisem tirar o CPF podem ser atendidos gratuitamente em representações diplomáticas brasileiras, sendo necessário apresentar documentos originais ou cópias autenticadas do RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (para quem tem entre 18 e 69 anos), documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade) e o formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física preenchido.
O brasileiro que mora no exterior, mas está no Brasil, pode ir às unidades da Receita levando os documentos listados acima.