A gratificação de Natal – 13º salário – foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13/03/62, deverá ser paga pelo empregador entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, a título de adiantamento do 13º salário, sendo a metade
Pagamento de insalubridade e de outros proventos
A implantação do eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, cfe. Decreto nº 8.373/2014, trouxe mudanças significativas nas rotinas trabalhistas, o que incluiu os valores pagos e descontados na folha de pagamento apurada e paga mensalmente. Conforme comunicamos