De acordo com o Art. 26-C, do Decreto Estadual Nº 37699 de 26/08/1997, que trata de obrigações acessórias as quais os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, em substituição à Nota Fiscal
NFC-e no Rio Grande do Sul – Obrigatoriedade 2019
A NFC-e no Rio Grande do Sul começou a ser implementada em setembro de 2014. Esse modelo de documento vai substituir gradativamente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom
NFCe – Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica – Atualização
Em substituição é Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, poderá ser emitida a NFC-e, sendo obrigatória sua emissão conforme calendário previsto no Apêndice XLIV, abrangendo os contribuintes com faturamento igual ou inferior