Os empreendedores que tiverem suas empresas sem movimentação há mais de dez anos devem ficar atentos. Conforme dados da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, cerca de 305 mil empresas estão sujeitas a terem seu registro cancelado por falta de arquivamento de atos. Esta inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins e abrange as empresas que não procedem a qualquer arquivamento no período de 31/12/2007 a 28/2/2018, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 18 de maio de 2018 como prevê o artigo 60 da Lei 8.934/94.
Os empresários devem estar informados e atentos em relação à situação da empresa junto ao órgão de registro. Ao fazer o comunicado de funcionamento, o nome empresarial fica protegido além de garantir a manutenção do registro na condição de ativo.
A Junta Comercial quando procede a inativação de empresas, não as estão extinguindo. A extinção requer o cumprimento de outros requisitos legais para sua efetivação. De acordo com a previsão legal, a Junta Comercial comunica o cancelamento de registro das empresas junto às autoridades arrecadadoras, que são a Receita Federal, Caixa Econômica Federal (CEF) e INSS. Para realizar a consulta da situação da empresa na JucisRS foi disponibilizado no site www.jucisrs.rs.gov.br, menu Serviços a opção Cancelamento do Registro, onde é possível consultar a relação das empresas que se encontram nesta situação.
Para evitar o cancelamento do registro por inatividade, existem duas alternativas ao empresário. A primeira é arquivar a comunicação de que deseja se manter em funcionamento, preenchendo o modelo disponível no site da JucisRS. A segunda é arquivar a alteração contratual consolidada ou a consolidação de contrato social, caso não tenha ocorrido nenhuma alteração. Em qualquer das opções, os documentos deverão ser firmados pelo titular e/ou sócios de empresas mercantis, representantes e/ou diretores de cooperativas e sociedades anônimas, com assinaturas devidamente reconhecidas por autenticidade, de acordo com a Resolução Plenária nº 001/2015.
O simples arquivamento do livro mercantil não é considerado um documento hábil a indicar movimento na empresa, devendo haver a comunicação através do arquivamento dos atos junto a JucisRS.