A implantação do eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, cfe. Decreto nº 8.373/2014, trouxe mudanças significativas nas rotinas trabalhistas, o que incluiu os valores pagos e descontados na folha de pagamento apurada e paga mensalmente.

Conforme comunicamos no informativo referente agosto/2018, as empresas que possuírem empregados registrados deverão contratar uma empresa credenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comumente conhecida como “Medicina do Trabalho” para fornecer os documentos necessários para controle e monitoramento da saúde e segurança do trabalhador, incluindo PPRA, PCMSO e LTCAT.

A partir do PPRA elaborado pelo técnico de trabalho, se não estiver contida a informação referente ao pagamento de insalubridade para os funcionários, mas a empresa vinha pagando regularmente, sendo por informação anterior de laudo ou de dissídio da categoria profissional, a retirada da verba deverá ser comunicada formalmente aos funcionários, considerando que o ambiente de trabalho foi estruturado através da disponibilidade de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e de Equipamentos de Proteção Individual – EPI de uso e disponibilidade obrigatórios para a não exposição a agentes nocivos. Deverão ser registradas a entrega e a devolução de equipamentos de proteção individual antigos na Ficha Individual de Controle de EPI.

Além destes procedimentos, os empresários deverão solicitar por escrito, através de requerimento devidamente assinado, ao Escritório de Contabilidade a retirada da Insalubridade do cálculo da folha de pagamento mensal. Qualquer alteração no cálculo de folha de pagamento, necessária de acordo com o PPRA e demais verbas pagas e descontadas mensalmente dos funcionários, também deverá ser realizada através de requerimento.

Pagamento de insalubridade e de outros proventos

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