Tornar o ambiente de trabalho mais seguro e confortável, prezando pela vida do funcionário, é o objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. Regida pela Norma Regulamentadora nº 5, a NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, é formada por um grupo de colaboradores de uma empresa que possuem o objetivo de prevenir acidentes e enfermidades decorrentes do trabalho, a fim de melhorar as condições dos ambientes laborais, preservando a vida e promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

A NR-5, editada pelo Ministério do Trabalho, disponível em http://trabalho.gov.br/images/ Documentos/SST/NR/NR5.pdf, determina que a CIPA deve ser formada de acordo com o número de trabalhadores e do grau de risco que a empresa apresenta aos seus colaboradores, conforme estabelece a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE.

A CIPA é criada por meio de votação e elege membros e titulares. São indicados ao pleito, de forma paritária, representantes indicados pela empresa e representantes eleitos pelos trabalhadores em voto secreto. São eleitos, entre outros, um presidente (designado pelo empregador), um vice-presidente (eleito pelos representantes dos empregados) e um secretário (indicado em comum acordo pelos membros da CIPA, podendo ser ou não integrante da Comissão. Neste caso, deverá haver a concordância do empregador).

Para que uma CIPA seja composta, é necessário ter um número mínimo de trabalhadores na empresa. Caso não haja esse número, a empresa deverá escolher, ao menos, um colaborador para representar os demais funcionários e cumprir as determinações da comissão.

Esses números devem se enquadrar no Quadro I da CIPA, na NR-5. Através do CNAE (com 5 dígitos) é identificado o grupo a que pertence o estabelecimento; conforme o grupo é determinado a partir de quantos empregados deve ser constituída a CIPA. Havendo a obrigatoriedade de constituir a CIPA, é definido qual o dimensionamento da CIPA.

Quando o estabelecimento não estiver obrigado a constituir a CIPA, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora nº 5 e para o qual promoverá treinamento anual.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
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